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INMETRO - Portaria nº 209/2009
em 13/7/2009
PORTARIA INMETRO Nº 209, DE 10 DE JULHO DE 2009 DOU 13.07.2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 176, de 16 de junho de 2009, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral; Considerando o acúmulo de demandas junto aos Organismos de Certificação e Laboratórios de Ensaios acreditados, decorrentes do processo inicial de certificação para Cabos de Aço de Uso Geral; Considerando a necessidade de excluir 03 (três) classes de cabos de aço do programa de certificação, cujo processo de produção não proporciona adequado grau de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Alterar a redação dos artigos 4º e 5º da Portaria Inmetro nº 176, de 16 de junho de 2009, que passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Determinar que, a partir de 30 de agosto de 2009, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado." (NR) "Art. 5º Determinar que, a partir de 30 de agosto de 2010, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado." (NR) "Art. 2º Proibir a certificação e, por via de conseqüência, o seu uso e a sua comercialização no país, a título gratuito ou oneroso dos seguintes cabos de aço: a) cabos de classe 6X19M, com diâmetro acima de 4,8mm; b) cabos de classe 6X37M, com diâmetro acima de 12mm; c) cabos de classe 6X24AF + AF, construção 6X12 + 7AF." "Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Veja na integra em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001472.pdf Veja mais...
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